Como montar um bloco de carnaval? Tudo o que você precisa saber

O carnaval de São Paulo cresceu (e muito!) nos últimos anos e já se consolidou como a maior festa de rua do Brasil, superando Rio de Janeiro. Se você ama toda essa folia e está pensando em criar seu próprio bloco para desfilar em 2020, já está na hora de se preparar para essa festa.

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Inscrevendo seu bloco na programação da cidade

Em 2020, o feriado cai no dia 25 de fevereiro, uma terça-feira. Mas a folia já fica liberada desde a sexta anterior, no dia 21/2, com emenda até a quarta-feira de cinzas, dia 26/2. A última semana de fevereiro é, portanto, a data oficial do feriado, mas dá para esperar muitas atrações já nas semanas anteriores. Vale lembrar que tem o pré-Carnaval em 15/2 e o pós-Carnaval em 29/2.

Para fazer parte da festa com o seu bloquinho, é preciso realizar sua inscrição a partir do dia 9 de setembro de 2019.

Você deverá informar as datas de cada desfile que irá realizar, com descritivo do percurso proposto, data e horário, inserindo o máximo de informações e, se possível, anexar o arquivo digital correspondente com dados geográficos, formato “kmz” (gerados em um navegador da Terra, como Google Earth, Google Maps).

Para o percurso a dica é: pense em lugares que tenham espaço para a concentração de pessoas e que não seja uma via que impeça o trânsito do bairro. Não serão autorizados desfiles em zonas exclusivamente residenciais (ZER). Também evite que seu trajeto passe perto de hospitais. Planeje também seu ponto de encontro e horário de dispersão. Os blocos precisam dispersar até as 20hrs, ou correm o risco de levar multas.

Obrigações dos blocos de rua

Os blocos são responsáveis pela ocupação do espaço público, garantindo a integridade e mobilidade dos foliões e minimizando ao máximo o impacto causado à cidade, respeitando os horários e trajetos apresentados e validados.

Também fica sob responsabilidade dos blocos definir um plano de segurança que deverá apresentar como será feita a operação do desfile, medidas de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção e será avaliado e aprovado pelos órgãos competentes da prefeitura. Confira as especificações de acordo com o número de foliões participantes dos blocos:

Regras para os blocos de rua 2019

 

O bloco também deverá providenciar uma equipe de isolamento, delimitada por cordas, para garantir a segurança de quem está seguindo o trio elétrico. Confira o modelo de isolamento indicado pela prefeitura nas páginas 7 e 8 do edital. É importante lembrar que a prefeitura avalia e regulamenta as ações dos blocos, mas não financia a estrutura de segurança, ficando a cargo dos organizadores arcar com as despesas para garantir a segurança dos foliões.

Equipamentos para o seu bloco

No edital publicado pela Prefeitura de São Paulo, foram informadas algumas especificações sobre o equipamento de som que poderá ser usado pelos blocos de rua:

A altura total padrão permitida para o uso de equipamentos de som e trios elétrico (incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas) é de 4,20m (quatro metros e 20 centímetros).

Os blocos que utilizarem uma estrutura com altura total superior a 4,20m (quatro metros e 20 centímetros), incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas, deverá ocorrer em vias com mais de 7,20m de largura.

Taxas, multas e penalidades

Custos de aluguel do carro, som, músicos, atrações, etc. são de responsabilidade dos organizadores. E além da verba para operacionalizar seu bloco, existem algumas taxas cobradas pela prefeitura. São selas:

Taxa de limpeza de resíduos e das vias públicas e praças.
Taxa cobrada pela CET, conforme plano geral de estruturação do Carnaval de Rua
Pagamento da equipe de isolamento, que deverá ser composta por pessoal especificamente contratado para isso, ou por membros da organização do bloco, mas não poderá ser composta por foliões.
Pagamento da equipe de bombeiros e seguranças necessária para a viabilidade do bloco.

O bloco será penalizado se:

Descumprirem os acordos de datas, horários e trajetos aprovados com os respectivos órgãos competentes e a Comissão Intersecretarial. Para o ano seguinte, o bloco não terá prioridade em escolher a data e o trajeto do desfile, ficando a critério da organização a definição.
Não comparecerem no dia do desfile, sem aviso prévio. Caso isso aconteça, o bloco não poderá se inscrever no Carnaval por dois anos consecutivos. No caso de desistência, é dever do bloco comunicar à Subprefeitura até 70 dias antes do desfile.

O bloco poderá ser multado:

Se fizer ensaio aberto sem seguir a legislação
Se sair fora do calendário oficial
Se descumprir com as obrigações gerais

Ativações de marcas

Para o Carnaval de rua 2019, a relação de elementos visuais, suas dimensões e proporção de área destinada às marcas dos patrocinadores seguem os critérios já estipulados no ano passado.

Apenas marcas patrocinadoras oficiais do do carnaval da cidade e de blocos durante os desfile poderão ser ativadas, sendo proibidas ações de empresas não credenciadas em vias públicas, sujeito à penalidades.

Apenas a distribuição de itens de utilidade pública como: água, protetor solar, preservativos e ativações interativas como tatuagens, fotos, ou qualquer ação que não gere lixo, serão permitidas. Confira como utilizar os logos de marcas acessando o edital.


E aí, animou? Agora é só juntar a galera para montar seu bloquinho e colocar ele na rua para o Carnaval 2020!